Inviabilidade da aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de processo penal quando se trata de mandato eletivo : independência do poder legislativo. Inexistência de previsão constitucional. Princípio da taxatividade em matéria penal. Distinção entre cargo e função.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2020
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/48019 |