Do pedido de efeito suspensivo (tutela provisória) antes da interposição da apelação (art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC).
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2021
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50195 |
Registros relacionados: Do pedido de efeito suspensivo (tutela provisória) antes da interposição da apelação (art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC).
- O efeito suspensivo da apelação e o duplo grau de jurisdição
- Presunção de inocência: efeito suspensivo dos recursos extraordinários e especial e execução provisória
- O processo cautelar, o recurso de apelação e o efeito suspensivo: a posição do Superior Tribunal de Justiça
- Efeito suspensivo e tutela provisória com base no novo Código de processo civil : um confronto entre a segurança e a eficiência jurídica.
- Duplo efeito da apelação contra sentença que denega ordem de mandado de segurança.
- O efeito suspensivo dos recursos no novo CPC : do pedido incidental ao requerimento autônomo.