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Os limites da discricionariedade do mérito administrativo em concursos públicos

60 f.

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Auteur principal: Guimarães, Carlos Eduardo dos Santos Mouta Cipriano
Autres auteurs: Galante, Eduardo
Format: Online
Langue:Português
Publié: Faculdade Processus 2015
Sujets:
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spelling oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-508872024-02-08T17:00:48Z Os limites da discricionariedade do mérito administrativo em concursos públicos Guimarães, Carlos Eduardo dos Santos Mouta Cipriano Galante, Eduardo Concurso público Ato discricionário Ato administrativo Moralidade administrativa 60 f. Hodiernamente, o Poder Judiciário vem se posicionando no sentido de que é possível examinar se questões objetivas de provas de concurso público foram elaboradas de acordo com o conteúdo programático previsto no edital do certame, pois tal exame constitui aspecto relacionado ao princípio da legalidade e, não ao mérito administrativo. Havendo flagrante ilegalidade na questão da prova objetiva do concurso público, é cabível a sua anulação pelo Judiciário sem que se configure afronta à separação dos poderes. É majoritário o entendimento de que o Poder Judiciário não pode adentrar o mérito do ato administrativo, aferindo critérios adotados pelas bancas examinadoras quando da formulação de questões de concursos públicos ou na avaliação das respostas. Apenas excepcionalmente, em casos de flagrante ilegalidade, tem sido admitida a anulação de questões de prova de concurso público pelo poder judiciário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público, seja para rever os critérios de correção das provas, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas. Na prática, alguns Tribunais pátrios têm se posicionado de forma extremada em relação ao tema, chegando a afirmar que não se pode analisar se as respostas consideradas corretas, segundo o gabarito divulgado pela banca examinadora, estão em consonância com a legislação e a jurisprudência pátrias, o que, acaba por gerar injustiças e fomentar a chamada “jurisprudência da banca”. In our times, the Judiciary Power comes positioning itself in the sense that it is possible to examine whether objective issues tender tests, were made of the agreement with the programmatic content of the notice provided for in the event. Such examination is related appearance in principle of legality and, when no administrative merit, having flagrant illegality in question of the public tender objective evidence, and appropriate your annulment judgment without what if set facing an separation of powers. The majority of understanding what the judiciary can not enter the merits of the administrative act, assessing criteria adopted for stalls examiners when the public procurement issues formulation ou evaluation of answers. Just exceptionally, in cases of flagrant illegality, has been admitted cancellation of tender proof issues at judiciary. The Supreme Court has firm sense when judiciary is not given to replace the examination board of public tender, be to review the criteria of correction, either to censor the content of the formulated questions. In practice, some courts have positioned extreme form by topic, getting to assert if can not consider whether considered as correct answers, feedback according released for the examination board, are in line with the national legislation and jurisprudence, the that ultimately generates injustice and foster the call "jurisprudence of the testers". 2022-01-17T20:17:15Z 2022-01-17T20:17:15Z 2015 Monografia GUIMARÃES, Carlos Eduardo dos Santos Mouta Cipriano. Os limites da discricionariedade do mérito administrativo em concursos públicos. 2015. 60f. Monografia (Pós-graduação em Direito Público) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2015. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50887 pt_BR Faculdade Processus Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF) Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. Acesso Aberto application/pdf Faculdade Processus Escola da Magistratura do Distrito Federal ESMA-DF Pós-graduação em Direito Público
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