É possível a antecipação de tutela, com base no inciso II do artigo 273 do CPC, sem requerimento da parte autora? : não.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum
2011
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/51887 |