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É possível a antecipação de tutela, com base no inciso II do artigo 273 do CPC, sem requerimento da parte autora? : não.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Rufino, Luciano Silva
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Fórum 2011
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/51887