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Como é possível conciliar a oitiva de testemunhas incluídas em programa de proteção com os princípios do processo penal?

22 f.

Bibliographic Details
Main Author: Pereira Neto, Julio
Other Authors: Muniz, Charleston
Format: Online
Language:Português
Published: Centro Educacional Tecnológico Brasileiro 2013
Subjects:
Online Access:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/52028
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spelling oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-520282024-02-08T16:59:45Z Como é possível conciliar a oitiva de testemunhas incluídas em programa de proteção com os princípios do processo penal? Pereira Neto, Julio Muniz, Charleston Brasil. Lei de proteção à testemunha (1999). Proteção à testemunha (processo penal), Brasil. Réu, Brasil. Interrogatório, Brasil. Videoconferência, Brasil. Processo penal, Brasil. 22 f. Neste texto, o autor analisa a aplicação e a adequação da Lei nº 9.807 de 13/07/1999 que trata da proteção a vítimas, testemunhas e réus delatores em processos criminais e da Lei nº 11.900 de 08/01/2009 que instituiu o interrogatório de réu preso por videoconferência, aplicadas em conjunto, numa situação hipotética, aos princípios que regem o processo penal, notadamente, os princípios do devido processo legal e o da publicidade. A situação hipotética analisada diz respeito a um réu colaborador que foi vítima de disparos de arma de fogo antes do seu interrogatório. Referido Réu, após o fato, foi incluído no programa de proteção com fundamento na Lei nº 9.807/1999 e obteve como primeira medida o seu deslocamento para um local diverso do juízo processante, mantido em sigilo pelos órgãos responsáveis pela sua proteção. Chegado o momento do interrogatório, a entidade responsável pela proteção do Réu apresentou atestado médico que informava que o Réu estava impossibilitado de se deslocar at o Juízo da Causa em razão das sequelas apresentadas, sob pena do risco de morte. Diante desse contexto fático, surgiram algumas indagações sobre como proceder para se dá andamento ao processo: 1. Poderia o Juízo de origem deprecar a realização do ato? 2. O interrogatório poderia ser realizado mediante videoconferência? 3. O processo poderia ficar suspenso aguardando a reabilitação do Réu? São essas indagações que são respondidas ao longo do trabalho, sempre procurando respostas a essas indagações com fundamentos principiológicos a partir do estudo da legislação, da doutrina e da jurisprudência. Em conclusão, é apresentada a melhor solução para o caso em estudo. 2022-07-25T14:02:04Z 2022-07-25T14:02:04Z 2013-02-22 Artigo PEREIRA NETO, Julio. Como é possível conciliar a oitiva de testemunhas incluídas em programa de proteção com os princípios do processo penal? 2013. 22 f. Artigo Científico (Especialização em Poder Judiciário com Ênfase em Direito Penal e Processo Penal) -- Centro Educacional Tecnológico Brasileiro, Brasília, 2013. https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/52028 pt_BR Centro Educacional Tecnológico Brasileiro (CETEB) Creative Commons - Uso Não Comercial - Não a Obras Derivadas (by-nc-nd): Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis principais licenças, permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”, pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais. Acesso Aberto application/pdf Centro Educacional Tecnológico Brasileiro CETEB Curso de Especialização em Poder Judiciário
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