A exibição de documentos e o cabimento da fixação de astreintes como medida de reforço : análise do julgamento dos Recursos Especiais 1.763.462 e 1.777.553.
| Autores principales: | , |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Lenguaje: | Português |
| Publicado: |
Revista dos Tribunais
2022
|
| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/54443 |
Ejemplares similares: A exibição de documentos e o cabimento da fixação de astreintes como medida de reforço : análise do julgamento dos Recursos Especiais 1.763.462 e 1.777.553.
- Manifestação do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil como amicus curiae no recurso especial 1.763.462/MG, da relatoria do senhor ministro Paulo de Tarso Sanseverino, sobre a possibilidade de aplicação de multa coercitiva em ação de exibição de documentos (superação da tese fixada na Súmula 372 do egrério Superior Tribunal de Justiça).
- A redução do valor das astreintes vencidas à luz do artigo 537, § 1º, do Código de processo civil de 2015.
- Comentários sobre a multa/astreintes do artigo 537 do novo CPC.
- A multa judicial (astreinte) transitada em julgado como parte integrante da base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência após a vigência do CPC/2015.
- A multa judicial (astreinte) transitada em julgado como parte integrante da base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência após a vigência do CPC/2015.
- As astreintes e novo Código de processo civil.