A atribuição do ministério público para firmar acordos de leniência.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2021
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56146 |
Registros relacionados: A atribuição do ministério público para firmar acordos de leniência.
- O direito antitruste brasileiro e a participação do Ministério Público no acordo de leniência.
- Destinação de valores de colaborações premiadas e acordos de leniência no âmbito da justiça federal de 1° grau no Paraná.
- O acordo de leniência e a derrogação tácita da vedação para realização de acordo no âmbito da improbidade administrativa.
- Vale a pena delatar? : o que Nash e a teoria dos jogos nos ensinam sobre os acordos de leniência.
- Acordo de leniência e seus reflexos penais.
- Repercussão dos acordos de leniência e de colaboração premiada celebrados pelo Ministério Público Federal sobre as competências do Tribunal de Contas da União.