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(Im)possibilidade de o desenvolvimento de software vir a ser tributado por meio de imposto sobre produtos industrializados – IPI.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Antunes, Priscila de Fátima Cavalcante Bueno
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2023
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56204