A real função do estipulante no contrato de seguro de vida em grupo.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2024
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56718 |
Registros relacionados: A real função do estipulante no contrato de seguro de vida em grupo.
- O contrato de seguro de vida não renovado por decisão unilateral da seguradora : reflexões em torno do direito dos segurados à renovação.
- A não renovação do contrato de seguro de vida em grupo
- A não renovação do contrato de seguro de vida em grupo
- O dever de declaração de doença preexistente nos contratos de seguro de vida: uma análise econômica da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- O seguro de vida e a (im)possibilidade do mercado de viáticos no Brasil.
- Reflexões sobre o agravamento de risco no contrato de seguro garantia performance bond.