Análise do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia no âmbito das prisões em flagrante.
| Principais autores: | , |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2023
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56750 |
Registros relacionados: Análise do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia no âmbito das prisões em flagrante.
- As câmaras de flagrantes a inverterem o caos causado pelas audiências de custódias
- As câmaras de flagrantes a inverterem o caos causado pelas audiências de custódias
- Necessidade de fundamentação para manutenção da prisão em flagrante
- Lições preliminares acerca da audiência de custódia no Brasil
- A audiência de custódia e o preço do comodismo.
- Audiência de custódia: garantia do direito internacional público