Direito à identidade genética na Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2024
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/57172 |
Registros relacionados: Direito à identidade genética na Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina.
- O critério determinante da filiação no caso de reprodução humana assistida com material biológico de terceiros.
- Autonomia da vontade e a proibição do Conselho Federal de Medicina : conhecimento da identidade do doador nos casos de inseminação heteróloga.
- O direito ao conhecimento das origens genéticas na reprodução humana assistida e o princípio do anonimato.
- O direito à reprodução humana assistida sob a égide da bioética de intervenção e bioética de proteção.
- A reprodução medicamente assistida e a legislação penal : uma análise a partir do ordenamento jurídico português.
- A gravidez por substituição e o conflito de determinação da maternidade no ordenamento jurídico brasileiro.