O adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8213/1991.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Lenguaje: | Português |
| Publicado: |
Síntese
2022
|
| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/58103 |
Ejemplares similares: O adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8213/1991.
- Simultaneidade no regime geral de previdência social à luz do artigo 32 da Lei nº 8.213/1991.
- Desaposentação: inaplicabilidade do prazo decadencial de dez anos (artigo 103 da lei nº 8.213/1991)
- A atividade concomitante do segurado do regime geral de previdência social e o problema hermenêutico do artigo 32 da Lei nº 8.213/1991.
- Previdência social brasileira : para além do discurso do déficit.
- Aposentadoria especial do empregado rural : a caracterização da especialidade e os impactos da Emenda constitucional nº 103/2019.
- A possibilidade do adicional de 25% por grande invalidez (art. 45 da Lei nº 8.213/91) ser conferido às aposentadorias espontâneas : aportes principiológicos e impactos na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.