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Atraso na homologação de rescisão pelo sindicato não enseja pagamento da multa do art. 47 da CLT

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Pimentel, Marcelo
Formato: Online
Idioma:Outro
Publicado em: Diários Associados 2010
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/6803