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Advocacia é serviço continuado (Lei n° 8.666/93, art. 57, II). A posição do e. TCU

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Rigolin, Ivan Barbosa
Formato: Online
Idioma:Outro
Publicado em: Fórum 2006
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/9610