| Resumo: | O presente trabalho possui caráter interdisciplinar, pois transita entre o Processo Civil e o DireitoConstitucional. Seu objetivo é analisar as garantias fundamentais, consubstanciadas sobretudo nocontraditório e no devido processo legal, positivadas no CPC/2015, assim como refletir brevementesobre eventuais prejuízos à celeridade processual causados pelo que se convém chamar de “formalismovalorativo”. Para tanto, foi feita uma análise da doutrina consolidada sobre o tema, representadanotadamente pelos escólios do Prof. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e de escritos contemporâneosjá publicados sob a égide do CPC/2015. Analisamos o fato de que a previsão de garantias fundamentaisno bojo da legislação processual tem o condão de evitar o cometimento de arbítrios por entes estataise privados, o que é feito por meio da sujeição do juiz ao contraditório e da cooperação que deve norteara ação dos atores processuais. Finalmente, concluímos que a inserção de tais garantias constitucionaisno processo acompanha, com base em uma interpretação teleológica, o animus da Constituição Federalde 1988, não causando, ademais, qualquer prejuízo à celeridade do trâmite processual.
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