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A aplicabilidade dos dispute boards no Regime Diferenciado de Contratações públicas (RDC)

No presente ensaio, objetiva-se verificar a compatibilidade do instituto dos Dispute Boards com os contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, haja vista permanecer, no Brasil, o cenário de defasagem infraestrutural, resquício de um modelo de Administração Pública burocr...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Machado, Matheus Oliveira
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: TJDFT 2019
Acesso em linha:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/rdj/article/view/294
Descrição
Resumo:No presente ensaio, objetiva-se verificar a compatibilidade do instituto dos Dispute Boards com os contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, haja vista permanecer, no Brasil, o cenário de defasagem infraestrutural, resquício de um modelo de Administração Pública burocrática, que poderia ser beneficiado pela utilização desse instituto americano. Para tanto, os Dispute Boards serão abordados por meio da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, dado o caráter teórico-argumentativo desta, bem como serão analisados sua origem e contextualização, os modelos (de acordo com a classificação proposta pela International Chamber of Commerce – ICC) e a composição dos comitês, e as principais vantagens em utilizá-los. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas, seu marco legal e características também serão examinados, para, após, serem verificados os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de aplicabilidade dos Dispute Boards ao referido Regime. Por fim, será apresentada a conclusão de total aplicabilidade do instituto em comento aos contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
ISSN:2675-9640
DOI:10.22477/rdj.v110i1.294