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Divórcio potestativo e julgamento fracionado do mérito no novo código de processo civil

O presente artigo, a partir de uma evolução histórica, analisa as repercussões da criação do divórciopotestativo nas discussões sobre a subsistência da separação (judicial, administrativa ou de fato)como requisito prévio para a extinção do casamento, bem como em temas correlatos tais como,nome de ca...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Reis, Francis Vanine de Andrade
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: TJDFT 2016
Acceso en línea:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/rdj/article/view/40
Descripción
Sumario:O presente artigo, a partir de uma evolução histórica, analisa as repercussões da criação do divórciopotestativo nas discussões sobre a subsistência da separação (judicial, administrativa ou de fato)como requisito prévio para a extinção do casamento, bem como em temas correlatos tais como,nome de casado, guarda de filhos menores, alimentos e direitos sucessórios entre ex-cônjuges.Aborda as repercussões da Emenda na realocação da discussão da culpa pelo fim do casamento paraações indenizatórias e nas modificações nos procedimentos judiciais e cartorários para a separaçãoe divórcio. Por fim, trata das repercussões da Emenda 66 nas ações judiciais de divórcio cumuladascom outras pretensões, abordando a antecipação de tutela no pedido incontroverso e a futura técnicado julgamento fracionado do mérito prevista no novo Código de Processo Civil. Tem como campo deestudo o Direito de Família e o Direito Processual Civil, utilizando o método indutivo, já que se parte daanálise de diversos dispositivos legais para uma síntese geral e dedutiva, pela aplicação da teoria gerala diversos dispositivos legais, por meio de revisão bibliográfica. Como resultado da pesquisa, chegou-se às seguintes conclusões: o divórcio passou a ser um direito potestativo por exigir somente a vontadede um dos cônjuges para seu deferimento, e, na ação de divórcio com cumulação de pedidos, é possívela concessão de antecipação de tutela, mesmo que este seja incontroverso, pela aplicação do institutodo julgamento fracionado do mérito previsto no novo Código de Processo Civil.
ISSN:2675-9640
DOI:10.22477/rdj.v107i1.40