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O controle judicial de políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais

A garantia dos direitos fundamentais é condição indispensável para a concretização do EstadoDemocrático de Direito, fundado pela Constituição Federal de 1988. Os direitos fundamentais sociaisdependem, para a sua realização, da elaboração e da implementação de políticas públicas, as quaissão incumbên...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Araújo, Eliane Pires
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: TJDFT 2016
Acceso en línea:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/rdj/article/view/47
Descripción
Sumario:A garantia dos direitos fundamentais é condição indispensável para a concretização do EstadoDemocrático de Direito, fundado pela Constituição Federal de 1988. Os direitos fundamentais sociaisdependem, para a sua realização, da elaboração e da implementação de políticas públicas, as quaissão incumbência constitucional dos Poderes Legislativo e Executivo. A atividade judiciária assegurariaa fruição desses direitos fundamentais em caso de inércia ou ineficiência dos demais entes estatais.Trata-se de uma reinterpretação do princípio da separação dos Poderes, com vistas a adequar o textoconstitucional à realidade. A superação de questões como a ilegitimidade democrática e o hiperativismojudicial será feita pelo maior preparo do magistrado em sua atuação, já que as decisões sobre a matériaexigem uma motivação qualificada. A reserva do possível deve ser reinterpretada para se adaptar àrealidade brasileira. Não é outro o entendimento dos tribunais superiores. O controle judicial depolíticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais, portanto, é legítimo.
ISSN:2675-9640
DOI:10.22477/rdj.v107i1.47