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A nova conformação legal da remessa necessária

O objetivo do trabalho, que tem o direito processual como campo de estudo, é abordar criticamente o instituto da remessa necessária à luz de sua nova conformação estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tratar dos aspectos mais significativos da disciplina legal, serão consideradas a...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Monteiro Neto, João Pereira
Format: Online
Language:Português
Published: TJDFT 2017
Online Access:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/rdj/article/view/93
Description
Summary:O objetivo do trabalho, que tem o direito processual como campo de estudo, é abordar criticamente o instituto da remessa necessária à luz de sua nova conformação estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tratar dos aspectos mais significativos da disciplina legal, serão consideradas as hipóteses gerais de incidência da remessa necessária (art. 496 do CPC/2015) e algumas situações especiais, relacionadas a mudanças estruturais no procedimento, para esclarecer, caso a caso, a incidência ou não do instituto. O tipo de pesquisa empregado é operatório, acompanhado de técnicas bibliográfica e documental, pautado em método indutivo, que visa à análise crítica das normas relativas ao tema para propiciar, como síntese geral, um estudo de elevado aproveitamento na solução de problemas práticos verificados na praxe forense. O resultado da pesquisa, com esteio nas respostas específicas obtidas, culminou na seguinte conclusão geral: não obstante o CPC/2015 tenha dispensado tratamento mais restritivo à remessa necessária, prerrogativa do Poder Público que se mantém sobressalente no sistema processual brasileiro, há que se admiti-la nas hipóteses de decisão parcial de mérito e de embargos parciais à ação monitória. Já a fase de liquidação de sentença, os embargos à execução propostos pela Fazenda Pública e o fenômeno da estabilização da tutela de urgência antecipatória incompatibilizam-se sistematicamente com o instituto examinado.     
ISSN:2675-9640
DOI:10.22477/rdj.v108i2.93