Registros relacionados: Nova Lei de Falências: estudos, comentários e sugestões ao Projeto de Lei 4.376-B/1993, da subemenda substitutiva de plenário, relator o ilustre Deputado Osvaldo Biolchi, e PLC 71, de 2003, com o parecer do ilustre Senador Ramez Tabet
- O direito tributário deve continuar a avançar : o IPVA, esse (ainda) ilustre desconhecido.
- Amicus curiae : um ilustre desconhecido à deriva de um Supremo monocrático? A admissão do terceiro especial pelo relator a partir da "utilidade e necessidade".
- Suplência de Senador
- O projeto Rubens Gomes de Sousa-Osvaldo Aranha
- Fonte substitutiva da CPMF
- Aspectos gerais do PLC nº 29/2017.
Assunto: Brasil. [Lei de falências (2005)].
- Análise ecônomico-jurídica da lei de falências e de recuperação de empresas em 2005
- Recuperação judicial de pequenas empresas
- O poder decisório dos processos de recuperação e de falência
- Questões pontuais envolvendo o redirecionamento de execução fiscal contra devedor com falência decretada: juízo competente para declaração de responsabilidade tributária e suspensão da execução fiscal pelo advento da falência
- Efeitos extraterritoriais da falência
- Redirecionamento da execução fiscal contra sócio de sociedade comercial falida
Assunto: Direito falimentar, Brasil.
- A ordem de preferência na nova lei de falências
- O direito à restituição de recursos fornecidos por bancos estrangeiros ao financiamento à exportação na falência do banco repassador nacional
- Os enunciados da Jornada Goiana de Direito empresarial
- As controvérsias relacionadas à trava bancária, no âmbito da recuperação judicial.
- Uma visão crítica da recuperação judicial: instituída pela Lei 11.101/05: nova Lei de Falências
- Notas sobre a nova lei de recuperação de empresas e sua racionalidade econômica
Autor: Alonso, Manoel
- O cheque prescrito e a viabilidade da utilização da ação monitória para haver o crédito sem necessidade de discussão do negócio jurídico subjacente
- Nova Lei de Falências: estudos, comentários e sugestões ao Projeto de Lei 4.376-B/1993, da subemenda substitutiva de plenário, relator o ilustre Deputado Osvaldo Biolchi, e PLC 71, de 2003, com o parecer do ilustre Senador Ramez Tabet