Registros relacionados: A tutela penal do tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual : trajetória legislativa e comentários à Lei nº 13.344/2016.
- Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.
- Tráfico de pessoas: a importância da ação preventiva do Estado e da sociedade no combate
- 292.4 - Lenocídio ou tráfico de mulheres
- Tráfico de mulheres, crianças e adolescentes.
- Enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil : apontamentos sobre a Lei 13.344/2016 e seus precedentes.
- Casa de prostituição - o crime do artigo 229 do Código Penal
Assunto: Lenocínio, doutrinas e controvérsias, Brasil.
Assunto: Direitos humanos (direito internacional público).
- A natureza jurídica das normas internacionais sobre direitos humanos e seus pretensos efeitos na realidade dos países sul-americanos.
- Direito migratório versus direito penal : acolhimento ou prisão.
- La lucha inacabada de la oit frente al trabajo forzoso y la explotación laboral contemporánea de personas vulnerables.
- O caso Damião Ximenes Lopes
- Derechos humanos y derechos de la naturaleza : diálogo y fertilización cruzada entre ambas visiones.
- Lições do direito internacional : análise do caso "5 pensionistas vs. peru" (caso nº 12.034 da corte interamericana de direitos humanos) e aprimoramento do direito previdenciário brasileiro.
Autor: Lemos, Isadora Zanotelli
Autor: Freire Junior, Américo Bedê
- A (im)possibilidade de acesso a provas obtidas em aplicativo de mensagens instantâneas sem autorização judicial.
- Sob o viés do princípio da proporcionalidade, as provas ilícitas podem ser aceitas nos casos em que o bem jurídico alcançado for maior que o direito violado?
- O enfrentamento da corrupção e a síndrome de Lampedusa do Ministério Público : a necessidade de um novo olhar para o caminho do sistema de integridade como prevenção.
- Embargos à execução fiscal e penhora insuficiente
- A proibição de reformatio in pejus e o novo artigo 285-A do Código de Processo Civil
- A gravação ambiental sobre o Presidente da República, Michel Temer, e a análise da licitude de eventual prova de crime.