Ejemplares similares: A Lei nº 9.756/1998 (CPC, artigos. 544, § 3º e 557, §§ 1º a 3º) e a ampliação dos poderes do relator, dez anos depois.
- A Lei 9.756/98 (CPC, arts. 544, § 3º, e 557, §§ 1º a 3º) e a ampliação dos poderes do relator, dez anos depois
- Uma segunda reflexão sobre o novo parágrafo 3. do art. 542, do CPC Lei 9.756, de 17.12.1998.
- Alterações do Código de processo civil oriundas da Lei 9.756, de 17-12-1998.
- Considerações sobre a Lei n. 9.756/98
- A Lei 9.756/98 e suas inovações.
- Poderes do relator e agravo interno : artigos 557, 544 e 545 do CPC.
Tópico: Recurso (processo civil), Brasil.
- (A)tipicidade dos meios de prova e das medidas executivas no processo civil : análise teórica e prática.
- Embargos de declaração em matéria constitucional
- Embargos de declaração
- Noções elementares sobre recursos no novo CPC e suas principais alterações.
- O Processo Civil na sociedade da informação: estudo de um caso
- Da ultra-atividade da suspensão de liminar em "writ".
Tópico: Juiz, poderes e atribuições, Brasil.
- Notas acerca da reforma do Código de Processo Penal quanto às disposições gerais da prova : análise de problemáticas relativas aos arts. 155 e 156 do CPP
- Convenções sobre o procedimento das ações de família.
- La ineludible vinculación de la imparcialidad del juzgador a un concepto de proceso alinado con los derechos fundamentales
- Juizados especiais de família e o espiritismo.
- Ministro Carlos Thompson Flores : centenário do seu nascimento
- A atuação dos sujeitos processuais na formação da prova: o magistrado e o alcance da verdade no processo penal
Autor: Cianci, Mirna
- A prescrição na Lei 11.280/2006
- A antecipação de tutela contra a fazenda pública.
- O reexame necessário na atual reforma processual - Lei 10.352/2001
- A responsabilidade do Estado e o ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor sob o enfoque da teoria do risco administrativo
- A Lei 9.756/98 (CPC, arts. 544, § 3º, e 557, §§ 1º a 3º) e a ampliação dos poderes do relator, dez anos depois
- A verdadeira anatomia do recurso de agravo interno, de que trata o § 1º do art. 557 do CPC