Ejemplares similares: Impacto da pandemia de covid-19 no direito civil brasileiro.
- As medidas tributárias de combate à crise da pandemia de COVID-19 no Brasil.
- COVID-19 desafia o sistema prisional brasileiro.
- O regime jurídico de anormalidade administrativa para o combate à pandemia covid-19 : estado de calamidade, emergência, estado de defesa, estado de sítio, ou calamidade financeira?
- A pandemia de covid-19 e os conflitos jurídicos trabalhista.
- A suspensão na execução fiscal com fundamento na pandemia da Covid-19.
- As relações contratuais de consumo e o fato superveniente do Covid-19.
Tópico: Relação processual, Brasil.
- Temas de processo penal.
- O julgamento liminar de improcedência da demanda da ótica do réu: (art. 285-A)
- Amicus Curiae: elemento de participação política nas decisões judiciais-constitucionais
- Considerações sobre a relação processual coletiva : despolarização e participação nos processos coletivos.
- Impacto da pandemia de covid-19 no direito civil brasileiro.
- O contraditório como dever e a boa-fé processual objetiva
Tópico: Covid-19, Brasil.
- A interpretação dos contratos à luz do duty to mitigate the loss em tempos de pandemia.
- A suspensão na execução fiscal com fundamento na pandemia da Covid-19.
- O afastamento da gestante do trabalho presencial : uma breve análise sobre a Lei n. 14.151/2021.
- Expectativas sobre uma vacina contra o vírus da Covid-19 : algumas reflecções jurídicas e sociais.
- Online Dispute Resolution por meio da mediação como instrumento de pacificação social em tempos de pandemia.
- O empreendedorismo e a pandemia do Covid-19.
Autor: Leite, Gisele
- Esclarecimentos sobre a interpretação da lei penal.
- Neopositivismo, neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo: o que há realmente de novo no direito?
- Principais inovações do processo de execução na sistemática jurídica brasileira.
- Considerações sobre o amicus curiae em face do NCPC.
- Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969.
- Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi.