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Monumentum - TJDFT decide sobre propriedade de terras do DF

Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Publicado em: 01/0
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/monumentum-tjdft-decide-sobre-propriedade-de-terras-do-df
Descrição
Resumo:Este informativo analisa o processo que ensejou o acórdão 1.459 que tem como ementa “ A área a que referiu o art. 3 da constituição de 1891 não é bem dominical da união. A imissão de posse obtida pela NOVACAP, em ação de desapropriação, lhe confere legitimidade para requerer inscrição de loteamento projetado na mesma gleba em que foi imitida, de acordo com as disposições do DEL – 58, em 10 de dezembro de 1937”. Trata-se de um julgado emblemático por representar o posicionamento do Judiciário do Distrito Federal daquele momento histórico acerca da matéria que ainda demonstra importância e contemporaneidade.