Monumentum - Quinto Constitucional
O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de...
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| spelling | atom-memoria-18552025-09-29T20:02:57Z Monumentum - Quinto Constitucional Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil) Monumentum Simone Costa Lucindo Ferreira Quinto Constitucional O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.” 01/06/2012 Arquivo em formato pdf, 2 páginas https://memoria.tjdft.jus.br/monumentum-quinto-constitucional Ano II - n. 15 Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte |
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