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281.16 - Usurpação e excesso ou abuso de autoridade

Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, [artigos 169 a 176 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de d...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: 1960
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/281-16-usurpac-ao-e-excesso-ou-abuso-de-autoridade
Descrição
Resumo:Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, [artigos 169 a 176 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.