Código QR

Agravo de Instrumento n. A51359/96

Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relato...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
Formato: Online
Publicado em: 1996
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-a51359-96
_version_ 1872070054332334080
author 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
author_browse 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
author_facet 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
author_sort 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
collection ATOM Memória
description Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relatoria do Des. João Mariosa, a 4ª Turma Cível proveu o recurso, sob o fundamento de que nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Concedeu a liminar para guardar a segurança da tutela. O Distrito Federal opôs Embargos de Declaração, que não foram conhecidos por não terem sido apontadas contradição, obscuridade ou omissão.
first_indexed 2026-07-28T16:58:10Z
format Online
id atom-memoria-976
institution TJDFT
last_indexed 2026-07-28T16:58:10Z
publishDate 1996
publishDateSort 1996
record_format atom
spelling atom-memoria-9762019-02-22T14:46:10Z Agravo de Instrumento n. A51359/96 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Servidor Público Agravo de Instrumento Reforma de Decisão Recorrida Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relatoria do Des. João Mariosa, a 4ª Turma Cível proveu o recurso, sob o fundamento de que nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Concedeu a liminar para guardar a segurança da tutela. O Distrito Federal opôs Embargos de Declaração, que não foram conhecidos por não terem sido apontadas contradição, obscuridade ou omissão. 1996 22 cm x 33 cm; 191 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-a51359-96 A51359/96 169.1 cx 1/0 - A51359/96, maço anterior -1131 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
spellingShingle Servidor Público
Agravo de Instrumento
Reforma de Decisão Recorrida
4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
Agravo de Instrumento n. A51359/96
title Agravo de Instrumento n. A51359/96
title_full Agravo de Instrumento n. A51359/96
title_fullStr Agravo de Instrumento n. A51359/96
title_full_unstemmed Agravo de Instrumento n. A51359/96
title_short Agravo de Instrumento n. A51359/96
title_sort agravo de instrumento n. a51359/96
topic Servidor Público
Agravo de Instrumento
Reforma de Decisão Recorrida
topic_facet Servidor Público
Agravo de Instrumento
Reforma de Decisão Recorrida
url https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-a51359-96
work_keys_str_mv AT 4avaradafazendapublicadodistritofederal agravodeinstrumentona5135996