Agravo de Instrumento n. A51359/96
Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relato...
| Autor principal: | |
|---|---|
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| Publicado em: |
1996
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| spelling | atom-memoria-9762019-02-22T14:46:10Z Agravo de Instrumento n. A51359/96 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Servidor Público Agravo de Instrumento Reforma de Decisão Recorrida Trata-se de Agravo de Instrumento. O MP agravou da decisão que não concedeu a liminar no Mandado de Segurança n. 51359/96, em que requereu o livre acesso às dependências da delegacia e aos documentos, como forma de garantir o exercício do controle externo da atividade policial. Em acórdão da Relatoria do Des. João Mariosa, a 4ª Turma Cível proveu o recurso, sob o fundamento de que nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição somente porque entende que algumas de suas atribuições são ilegais. Concedeu a liminar para guardar a segurança da tutela. O Distrito Federal opôs Embargos de Declaração, que não foram conhecidos por não terem sido apontadas contradição, obscuridade ou omissão. 1996 22 cm x 33 cm; 191 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-a51359-96 A51359/96 169.1 cx 1/0 - A51359/96, maço anterior -1131 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5 |
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