Livramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado (§ 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990)
| Auteur principal: | |
|---|---|
| Format: | Online |
| Langue: | Outro |
| Publié: |
IOB
2006
|
| Sujets: | |
| Accès en ligne: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10258 |
Documents similaires: Livramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado (§ 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990)
- Livramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado: (§ 1º do art. 2º da lei 8072/90)
- O Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional o cumprimento da pena em regime integralmente fechado nos crimes hediondos e assemelhados: art. 2º, § 1º, da lei nº 8.072/90)
- A nova lei sobre crimes hediondos.
- Considerações sobre a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 : crimes hediondos.
- Dos crimes hediondos : comentários a lei n. 8.072 de 25 de julho de 1990.
- Crimes hediondos : lei 8.072, de 25 de julho de 1990.