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Subsidiárias da entidades portuárias: podem ser instituídas e contratadas sem licitação e podem construir SPEs para prestar serviços

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Rigolin, Ivan Barbosa
Formato: Online
Lenguaje:Outro
Publicado: Fórum 2003
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14456