Subsidiárias da entidades portuárias: podem ser instituídas e contratadas sem licitação e podem construir SPEs para prestar serviços
| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Online |
| Language: | Outro |
| Published: |
Fórum
2003
|
| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14456 |
Similar Items: Subsidiárias da entidades portuárias: podem ser instituídas e contratadas sem licitação e podem construir SPEs para prestar serviços
- A sociedade subsidiária integral.
- A arbitragem como melhor forma de solução da controvérsia entre a holding e as empresas subsidiárias.
- A contratação direta entre empresas subsidiárias/controladas: como preencher a lacuna?
- Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial
- Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial
- A constituição de subsidiária integral nas sociedades de economia mista