A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
Fórum
2012
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| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14980 |
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