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Mercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresa ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de Cofins e PIS: assim também a prestação de serviços: inteligência do artigo 4º do DL nº 288/67 e do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal: Parecer

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Lenguaje:Outro
Publicado: Magister 2012
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/15719