Mercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresa ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de Cofins e PIS: assim também a prestação de serviços: inteligência do artigo 4º do DL nº 288/67 e do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal: Parecer
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
Magister
2012
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/15719 |
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