Dualidade da iniciativa econômica: peculiaridades do regime jurídico do artigo 175 da Constituição Federal: entidade criada por lei para viabilização do mercado de energia elétrica e possibilidade estatutária de participar de instituições com fins lucrativos, não vedadas pela Constituição, pela lei e pelo decreto criador da consulente: interpretação restritiva da ANEEL posterior à adoção do princípio desde o tempo da instituição anterior (MAE) atualmente denominada consulente: desconformidade da nota técnica SEM-ANEEL nº 120, de 04.09.2013, quanto à legislação de regência e Constituição Federal- Parecer
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum
2014
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| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19234 |