Dualidade da iniciativa econômica: peculiaridades do regime jurídico do artigo 175 da Constituição Federal: entidade criada por lei para viabilização do mercado de energia elétrica e possibilidade estatutária de participar de instituições com fins lucrativos, não vedadas pela Constituição, pela lei e pelo decreto criador da consulente: interpretação restritiva da ANEEL posterior à adoção do princípio desde o tempo da instituição anterior (MAE) atualmente denominada consulente: desconformidade da nota técnica SEM-ANEEL nº 120, de 04.09.2013, quanto à legislação de regência e Constituição Federal- Parecer
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2014
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| spelling | oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-192342024-05-16T17:34:22Z Dualidade da iniciativa econômica: peculiaridades do regime jurídico do artigo 175 da Constituição Federal: entidade criada por lei para viabilização do mercado de energia elétrica e possibilidade estatutária de participar de instituições com fins lucrativos, não vedadas pela Constituição, pela lei e pelo decreto criador da consulente: interpretação restritiva da ANEEL posterior à adoção do princípio desde o tempo da instituição anterior (MAE) atualmente denominada consulente: desconformidade da nota técnica SEM-ANEEL nº 120, de 04.09.2013, quanto à legislação de regência e Constituição Federal- Parecer Martins, Ives Gandra da Silva Brasil. [Constituição (1988)]. Ordem econômica, aspectos constitucionais, Brasil. Livre iniciativa, aspectos constitucionais, Brasil. Atividade econômica, aspectos constitucionais, Brasil. Concessão de serviços públicos, regime jurídico, aspectos constitucionais, Brasil. Economia de mercado, aspectos constitucionais, Brasil. Setor público, Brasil. Setor privado, Brasil. 2014-10-24T16:00:39Z 2014-10-24T16:00:39Z 2014-07 Artigo Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 13, n. 151, p. 49-70, jul. 2014. 1676-5826 https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19234 pt_BR application/pdf Fórum |
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