Multa coercitiva. Não serve como como meio de coerção para forçar a conduta do próprio beneficiário da atividade jurisdicional. Possibilidade irrestrita de redução pelo órgão judicial (art. 461, § 6º, do CPC). Memorial
| Main Authors: | , |
|---|---|
| Format: | Online |
| Language: | Português |
| Published: |
Revista dos Tribunais
2007
|
| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24214 |
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