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Multa coercitiva. Não serve como como meio de coerção para forçar a conduta do próprio beneficiário da atividade jurisdicional. Possibilidade irrestrita de redução pelo órgão judicial (art. 461, § 6º, do CPC). Memorial

Detalhes bibliográficos
Principais autores: Santos, Evaristo Aragão, D'Ávila, Daniela Peretti
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2007
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24214