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Medida cautelar inominada: suspensão de procedimento arbitral indicado pela agravante, conforme cláusula arbitral prevista em contrato, com fundamento em ineficácia superveniente da cláusula arbitral, em razão da decretação de liquidação extrajudicial da requerente e agravada; matéria a ser, com prioridade e legítima atribuição, suscitada e dirimida no Juízo Arbitral; art. 8º, parágrafo único e art. 20, da Lei 9.307/96; ausência dos requisitos legais; revogação; agravo provido

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Costa, Marina Mendes
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Revista dos Tribunais 2007
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24727