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Medida cautelar inominada: suspensão de procedimento arbitral indicado pela agravante, conforme cláusula arbitral prevista em contrato, com fundamento em ineficácia superveniente da cláusula arbitral, em razão da decretação de liquidação extrajudicial da requerente e agravada; matéria a ser, com prioridade e legítima atribuição, suscitada e dirimida no Juízo Arbitral; art. 8º, parágrafo único e art. 20, da Lei 9.307/96; ausência dos requisitos legais; revogação; agravo provido

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Costa, Marina Mendes
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2007
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24727

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