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Cita APA (7a ed.)
Costa, M. M. (2007). Medida cautelar inominada: Suspensão de procedimento arbitral indicado pela agravante, conforme cláusula arbitral prevista em contrato, com fundamento em ineficácia superveniente da cláusula arbitral, em razão da decretação de liquidação extrajudicial da requerente e agravada; matéria a ser, com prioridade e legítima atribuição, suscitada e dirimida no Juízo Arbitral; art. 8º, parágrafo único e art. 20, da Lei 9.307/96; ausência dos requisitos legais; revogação; agravo provido. Revista dos Tribunais.
Cita Chicago Style (17a ed.)
Costa, Marina Mendes. Medida Cautelar Inominada: Suspensão De Procedimento Arbitral Indicado Pela Agravante, Conforme Cláusula Arbitral Prevista Em Contrato, Com Fundamento Em Ineficácia Superveniente Da Cláusula Arbitral, Em Razão Da Decretação De Liquidação Extrajudicial Da Requerente E Agravada; Matéria a Ser, Com Prioridade E Legítima Atribuição, Suscitada E Dirimida No Juízo Arbitral; Art. 8º, Parágrafo único E Art. 20, Da Lei 9.307/96; Ausência Dos Requisitos Legais; Revogação; Agravo Provido. Revista dos Tribunais, 2007.
Cita MLA (9a ed.)
Costa, Marina Mendes. Medida Cautelar Inominada: Suspensão De Procedimento Arbitral Indicado Pela Agravante, Conforme Cláusula Arbitral Prevista Em Contrato, Com Fundamento Em Ineficácia Superveniente Da Cláusula Arbitral, Em Razão Da Decretação De Liquidação Extrajudicial Da Requerente E Agravada; Matéria a Ser, Com Prioridade E Legítima Atribuição, Suscitada E Dirimida No Juízo Arbitral; Art. 8º, Parágrafo único E Art. 20, Da Lei 9.307/96; Ausência Dos Requisitos Legais; Revogação; Agravo Provido. Revista dos Tribunais, 2007.
Precaución: Estas citas no son 100% exactas.