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Sentença estrangeira: pedido de homologação: laudo arbitral proferido em Londres: pedido insuficientemente instruído (art. 37, II, da Lei de Arbitragem): irrecorribilidade não comprovada: pela denegação, com possibilidade de renovar-se o pedido (art. 40 da Lei 9.307/1996)

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Brindeiro, Geraldo
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2004
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25561

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