Sentença estrangeira: pedido de homologação: laudo arbitral proferido em Londres: pedido insuficientemente instruído (art. 37, II, da Lei de Arbitragem): irrecorribilidade não comprovada: pela denegação, com possibilidade de renovar-se o pedido (art. 40 da Lei 9.307/1996)
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2004
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25561 |