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Sentença estrangeira: pedido de homologação: laudo arbitral proferido em Londres: pedido insuficientemente instruído (art. 37, II, da Lei de Arbitragem): irrecorribilidade não comprovada: pela denegação, com possibilidade de renovar-se o pedido (art. 40 da Lei 9.307/1996)

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Brindeiro, Geraldo
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Revista dos Tribunais 2004
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25561

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