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Sentença estrangeira: pedido de homologação: laudo arbitral proferido em Londres: pedido insuficientemente instruído (art. 37, II, da Lei de Arbitragem): irrecorribilidade não comprovada: pela denegação, com possibilidade de renovar-se o pedido (art. 40 da Lei 9.307/1996)

Détails bibliographiques
Auteur principal: Brindeiro, Geraldo
Format: Online
Langue:Português
Publié: Revista dos Tribunais 2004
Sujets:
Accès en ligne:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25561