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Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos Crimes Hediondos

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Andreato, Danilo
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Síntese 2014
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25954

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