Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos Crimes Hediondos
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2014
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25954 |
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