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Ação direta de inconstitucionalidade: lei distrital que obriga as empresas concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa a individualizarem, nas faturas de cobrança, as informações que especifica; violação aos arts. 21, XI; 22, IV e XI; e 175 da CF/88 art. 3º; ônus da prova; tema afeto ao direito processual; violação ao art. 22, I, da CF/88 - parecer pela procedência do pedido; ADIn 3.322-1

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Santos, Roberto Monteiro Gurgel
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Revista dos Tribunais 2009
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/27811
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Santos, Roberto Monteiro Gurgel
Ação direta de inconstitucionalidade: lei distrital que obriga as empresas concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa a individualizarem, nas faturas de cobrança, as informações que especifica; violação aos arts. 21, XI; 22, IV e XI; e 175 da CF/88 art. 3º; ônus da prova; tema afeto ao direito processual; violação ao art. 22, I, da CF/88 - parecer pela procedência do pedido; ADIn 3.322-1
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