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Inteligência do art. 94, parágrafo único, da Constituição Federal: imposição da lei suprema em manter-se a proporcionalidade de composição, segundo a classe de origem, dos magistrados nas cortes judiciais - Atos regimentais dos Tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça não podem excluir a participação de magistrados originários da advocacia e do Ministério Público, em órgãos especiais

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2006
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/28085