Mercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresas ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de COFINS e PIS: assim também a prestação de serviços - inteligência do art. 4º do Dec.-Lei 288/1967 e do art. 40 do ADCT da Constituição Federal - parecer
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2015
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