Mercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresas ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de COFINS e PIS: assim também a prestação de serviços - inteligência do art. 4º do Dec.-Lei 288/1967 e do art. 40 do ADCT da Constituição Federal - parecer
| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Online |
| Language: | Português |
| Published: |
Fórum
2015
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/28505 |
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- Mercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresa ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de Cofins e PIS: assim também a prestação de serviços: inteligência do artigo 4º do DL nº 288/67 e do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal: Parecer
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