Incorporação de empresa com extinção da incorporada: possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, havendo lucro: inteligência do Artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição Federal, do CTN e do Artigo 227 da lei nº 6.404/76
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Magister
2009
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| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3136 |