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Incorporação de empresa com extinção da incorporada: possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, havendo lucro: inteligência do Artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição Federal, do CTN e do Artigo 227 da lei nº 6.404/76

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Magister 2009
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3136